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Carta Educativa

A necessidade de planeamento da rede educativa constitui uma das prerrogativas da Lei de bases do Sistema Educativo implementada em 1986. Numa fase inicial, o instrumento privilegiado do planeamento assentou na elaboração da Carta Escolar, entendida então como um documento estanque onde se registavam os edifícios escolares existentes e os que eram necessários construir. A Carta Escolar era pensada como um diagnóstico pontual e não projetivo, que se assumia como um simples retrato instantâneo de um determinado momento e onde os diferentes cartogramas apenas serviam de base à visualização territorial. Esta conceção da Carta Escolar é subsidiária de uma ideia restrita do conceito de escola, limitando-a à noção do edifício escolar, sendo, em si mesma, redutora da problemática mais alargada da rede educativa, na medida em que o conceito de edifício escolar isolado é desajustado de uma realidade onde a escola deve ser o centro ou um elo de uma rede de locais de educação e formação, num espaço de múltiplos e diversas atividades de cariz comunitário.

Nos últimos anos, e especificamente a partir de 2003, com a publicação do Decreto-Lei nº 7/2003 de 15 de Janeiro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei Nº.72/2005, de 11 de maio sobre os Concelhos Municipais de Educação e as Cartas Educativas, assiste-se a uma mudança na política educativa, a qual envolve alterações ao próprio conceito de escola. Neste novo contexto, o planeamento da rede educativa pressupõe uma visão integrada e integradora da escola, não só no plano interno da organização, mas também ao nível da gestão de recursos e praticas, e das relações com a comunidade. Desse modo, a Carta educativa passa a ser entendida como um instrumento de planeamento, como uma metodologia de intervenção no planeamento e ordenamento da Rede Educativa inserida no contexto mais abrangente do ordenamento territorial, a qual tem como meta atingir a melhoria na educação, do ensino, da formação e da cultura num dado território, ou seja, ser parte integrante do seu desenvolvimento social.

Partindo desta nova conceção de planeamento educativo, este documento pretende caracterizar e definir, com base no diagnóstico, o território educativo do Concelho de Castelo de Vide, no sentido de facilitar o planeamento e fomentar ações preventivas e corretivas, de natureza institucional e pedagógica, adequando os estabelecimentos dos diferentes níveis de ensino às necessidades futuras.

A perspetiva abrangente que o Decreto-Lei nº 7/2003, de 15 de Janeiro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei Nº.72/2005, de 11 de maio atribui à Carta Educativa implica que a elaboração desta seja orientada pelo princípio essencial de colaboração mútua por parte dos diferentes agentes intervenientes no processo educativo. Do mesmo modo, a atualização futura da carta Educativa, bem como a implementação das propostas nela contidas, fica dependente de que os interlocutores envolvidos trabalhem o conceito do território educativo, enquanto princípio estruturante de uma reorganização da rede educativa, permitindo, deste modo, reestruturar o espaço em áreas nas quais se assegura o cumprimento da escolaridade obrigatória em funcionamento integrado.