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ALTERNATIVA ÀS MORATÓRIAS
Publicado em 17-08-2021 |Programas | Candidaturas

O Gabinete de Crise da Câmara Municipal de Castelo de Vide informa que a maioria das moratórias dos créditos à habitação, automóvel, pessoal e cartões de crédito, vão terminar muito provavelmente depois do verão. O Estado vai estar disponível para garantir até 25% dos créditos sob moratória, no caso das empresas que integrem os setores mais afetados pela pandemia. Para acederem à medida as empresas terão de apresentar quebras da sua receita operacional de, pelo menos, 15% e não poderão ainda ter retomado o nível de faturação de 2019.

 

As garantias do Estado serão dadas mediante um acordo celebrado entre os bancos e as empresas para um período de reestruturação da sua dívida, estas garantias públicas serão alocadas de acordo com o peso relativo de crédito em moratória em cada banco.

 

Caso o proprietário ou empresário não chegue a acordo da resolução da moratória existe deste 2012 o decreto-lei n.º 227/2012, de 25 de outubro que cria o PARI (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento), através do qual as entidades bancárias e financeiras são obrigadas a apresentar uma solução em caso de incumprimento ou possível incumprimento no pagamento dos empréstimos contratualizados.

 

As instituições bancarias ou financeiras estão obrigadas, caso o cliente o solicite à elaboração de um reajustamento dos empréstimos, assegurando-se que o recurso ao mesmo fica isento de encargos para os consumidores.

 

Podem aceder ao mecanismo PARI os clientes que ainda não estão em incumprimento no pagamento dos empréstimos perante a entidade bancaria ou financeira. O PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento), poderá solicita-lo no caso de já estar em incumprimento do pagamento dos empréstimos perante a entidade bancaria ou financeira.

 

Ao acionar o PARI o banco é obrigado a apresentar vários tipos de alternativas, sempre abaixo do valor inicialmente contratado, no entanto, caso o cliente não acorde com as soluções apresentas não fica obrigado a aceita-las. Ao aderir a estes apoios ficará impedido de fazer num futuro próximo novos créditos, sendo que os cartões de crédito serão bloqueados, ao contrário dos cartões de débito que continuarão a funcionar normalmente.

 

Mais informações:

Gabinete de Crise da Câmara Municipal de Castelo de Vide