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CPCJ

Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Castelo de Vide
Rua 5 de Outubro, n.º 48 – 1º Esq.º
7320-119 Castelo de Vide

Telefone: 245 919 212
Telemóvel: 916633538
E-mail: cpcj.castelovide@cnpdpcj.pt

MÊS DA PREVENÇÃO DO MAU TRATO NA INFÂNCIA - DISTRIBUIÇÃO DE "LAÇOS AZUIS" E FOLHETOS POR ENTRE A COMUNIDADE ESCOLAR
Visando consciencializar para a importância da promoção dos direitos das crianças e da prevenção de qualquer forma de violência sobre elas exercida, a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Castelo de Vide, com o apoio do Município de Castelo de Vide e do Gabinete de Apoio ao Aluno e à Família, associa-se à Campanha do Mês da Prevenção dos Maus Tratos na Infância e Juventude e participa na distribuição de "laços azuis" e folhetos por entre a comunidade escolar
Porque nunca é demais repetir: "Sem qualidade de infância, não há qualidade humana" (Exmo. Sr. Juiz Conselheiro Dr. Armando Leandro, presidente da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens).

MÊS DA PREVENÇÃO DO MAU TRATO NA INFÂNCIA

Sempre que tenha conhecimento ou desconfie de uma situação que poderá estar a colocar em causa o bem-estar ou a acarretar perigo ou risco para uma criança ou jovem, não deve ficar alheio ou calado. Poderá expor a situação oralmente, dirigindo-se à sede da CPCJ, contactando um dos membros ou através de contacto telefónico. Também poderá utilizar a ficha de sinalização fornecida neste site.
Poderá identificar-se ou realizar a sua denúncia de forma anónima.

 

Ficha de Sinalização para download

As medidas de promoção dos direitos e de protecção das crianças e dos jovens em perigo, adiante designadas por medidas de promoção e protecção, visam:

a) Afastar o perigo em que estes se encontram;
b) Proporcionar-lhes as condições que permitam proteger e promover a sua segurança, saúde, formação, educação, bem-estar e desenvolvimento integral;
c) Garantir a recuperação física e psicológica das crianças

As medidas de promoção e protecção são as seguintes:

a) Apoio junto dos pais;
b) Apoio junto de outro familiar;
c) Confiança a pessoa idónea;
d) Apoio para a autonomia de vida;
e) Acolhimento familiar;
f) Acolhimento em instituição;
g) Confiança na pessoa seleccionada para a adopção ou na instituição com vista a futura adopção.

A CPCJ funciona em duas modalidades:
- Comissão Restrita
- Comissão Alargada

A Comissão Nacional de Crianças e Jovens em Risco acompanha, apoia e avalia o desempenho das CPCJ.

A intervenção da CPCJ depende sempre do consentimento expresso dos pais, do representante legal ou da pessoa que tenha a guarda de facto e da não oposição da criança ou jovem com idade igual ou superior a 12 anos. A CPCJ exerce as suas obrigações em conformidade com a lei e os seus membros deliberam com imparcialidade e independência, mantendo as premissas da descrição e confidencialidade.

Neste contexto, a intervenção da CPCJ obedece aos seguintes princípios:

a) Interesse superior da criança e do jovem;
b) Privacidade;
c) Intervenção precoce;
d) Intervenção mínima;
e) Proporcionalidade e atualidade;
f) Responsabilidade parental;
g) Prevalência da família;
h) Obrigatoriedade da informação;
i) Audição obrigatória e participação;
j) Subsidiariedade.

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