COMUNICADO 6 - COVID 19
PONTO FOCAL MUNICIPAL ANALISA PONTO DA SITUAÇÃO DO CONCELHO E PREPARA MEDIDAS DE INTERVENÇÃO.
Autoridades Administrativas, de Saúde, de Segurança e de Proteção Civil do Concelho de Castelo de Vide reuniram esta segunda-feira 16, conforme previsto no Plano de Contingência Municipal, com vista à boa coordenação da situação de pandemia que nos afeta.
Foi analisada a situação atual do Concelho e divulgadas as medidas preventivas já tomadas, bem como os procedimentos a seguir em caso de necessidade, conforme protocolos definidos nos distintos Planos de Contingência e instruções da DGS.
Foram observadas as seguintes garantias:
1. A existência de Planos de Contingência nas IPSS do concelho e as medidas preventivas em curso, implementadas pelas respetivas Direções.
2. A necessidade da Criação de Rede concelhia de Apoio Domiciliário para prestação de serviços essenciais a todos os idosos isolados, pessoas sem mobilidade ou sem acompanhamento familiar ou institucional.
3. O funcionamento do Agrupamento de Escolas de Castelo de Vide para o eventual apoio do refeitório aos casos carenciados e previstos na lei.
4. Constituição de um banco de voluntariado para o apoio domiciliário.
5. Funcionamento da cantina social para as famílias carenciadas.
6. Formas de comunicação e de coordenação em situação de casos infetados no concelho.
7. Ampla difusão da linha da Proteção Civil Municipal: 918 537 247
Apelamos a todos que mantenham o sentimento de comunidade que tanto distingue os castelo-videnses e povoenses, que confiem nas nossas Autoridades e que cumpram com todas as indicações da DGS.
APELAMOS A TODOS QUE SE MANTENHAM EM DISTANCIAMENTO SOCIAL PORQUE ESSA É A MELHOR MEDIDA PARA EVITAR O CONTÁGIO!
A Autarquia manterá uma comunicação on-line com a população através do Facebook e das páginas da Câmara Municipal e da presidência, atualizando as notícias sempre que oportuno, pelo que recomendamos que todos se mantenham informados.
Para além do telefone da Proteção Civil Municipal, divulga-se também o número direto da Presidência, que fica assim ao dispor de todos os munícipes: 916 601 963.
O Presidente da Câmara,
António Pita.
COMUNICADO 5 - COVID 19
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO DE VIDE
domingo, 15 de março de 2020
A Câmara Municipal de Castelo de Vide informa e esclarece:
1. que de acordo com os despachos já publicados e a entrada em vigor de medidas do plano de contingência interno, a partir desta segunda-feira os serviços de atendimento público estão encerrados ficando limitados apenas a um balcão (Secretaria), pelo que se reitera o apelo ao recurso do contato telefónico ou digital;
2. que a cessação do funcionamento dos equipamentos culturais e desportivos (Cine Teatro, parque infantil, Sinagoga, etc) e de todos os eventos e atividades sociais, culturais, desportivas e lúdicas, programadas sob responsabilidade da Autarquia, é por período indefinido;
3. da decisão da cessação do Programa da Páscoa, bem como das cerimónias e Programa “Viver Abril”, assim como do indeferimento no apoio a todas as iniciativas culturais, desportivas, lúdicas, recreativas e turísticas de iniciativa privada ou associativa, pelo que recomendamos a devida atenção para o facto às entidades que ainda não cancelaram eventos por estas agendados;
4. mas também porque Castelo de Vide é uma terra aberta, de contato permanente com gente de todo o país, da vizinha Espanha e de todo o mundo, no sentido de minimizar o nível de contato público, a partir desta segunda-feira os serviços de fiscalização municipal com a Coordenação da Proteção Civil Municipal irão determinar o encerramento das esplanadas no concelho efetuando a articulação com todos os estabelecimentos para o efeito;
5. muitos munícipes e empresários têm questionado a Autarquia com vista à imposição de medidas mais restritivas que imponha maior segurança com o aumento da distância social e o impedimento de circulação de pessoas chegadas em turismo, de férias ou até mesmo em modo de refúgio dado o nosso território ser ainda “limpo” de qualquer contaminação.
Tais medidas drásticas e proibições não podem ser antecipas pela ausência de poderes da Autarquia para o efeito, sendo competência do Governo ou implementadas por declaração do Estado de Emergência Nacional;
6. a Proteção Civil Municipal irá reunir amanhã, segunda-feira 16 de março, com vista a analisar os Planos de Contingência das IPSS, os programas de apoio excecional aos idosos em domicílio, bem como as respostas do Agrupamento das Escolas de acordo com o Dec.-Lei 10-A/2020, designadamente no que se refere à garantia do funcionamento do refeitório para crianças carenciadas.
A Câmara Municipal de Castelo de Vide, nesta hora em que o Governo nos convoca para respeitarmos o Estado de Alerta Nacional, reitera a todos os munícipes o cumprimento das recomendações da DGS de modo a que consigamos vencer esta guerra com o menor número de casos afetados.
O sucesso de todos depende do contributo de cada um.
O Presidente da Câmara,
Antonio Pita
NO SENTIDO DE ESCLARECER VÁRIAS DÚVIDAS QUE NOS TÊM DIRIGIDO SOBRE A SITUAÇÃO ACTUAL QUE O PAÍS VIVE, AQUI DEIXAMOS AS MEDIDAS HOJE DECRETADAS PELO GOVERNO.
Administração Interna e Saúde – Gabinetes do Ministro da Administração Interna e da Ministra da Saúde
Despacho
Considerando que a Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, declarou a situação de Emergência de Saúde Pública de Âmbito Internacional da COVID-19 e que, em 11 de março de 2020, considerou a COVID-19 como uma pandemia;
Atendendo à situação epidemiológica a nível mundial e a que têm vindo a aumentar os casos de infeção em Portugal, com o alargamento progressivo da sua expressão geográfica;
Considerando ser fundamental conter as possíveis linhas de contágio para controlar a situação epidemiológica em Portugal;
Na sequência da avaliação efetuada pela Comissão Nacional de Proteção Civil nas reuniões realizadas nos dias 3 e 9 de março de 2020;
Em consonância com as decisões tomadas pelo Conselho de Ministros na reunião do dia 12 de março de 2020;
Ao abrigo do n.º 6 do artigo 8.º e do n.º 1 do artigo 9.º, e no uso das competências previstas no n.º 2 do artigo 13.º, da Lei de Bases de Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, e no n.º 3 da Base 34 da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro:
1 - Declara-se a situação de alerta, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual.
2 - A situação de alerta abrange todo o território nacional e vigora até 9 de abril de 2020, podendo ser prorrogada em função da evolução da situação epidemiológica.
3 - No âmbito da situação de alerta, determina-se a adoção das seguintes medidas, de carácter excecional:
a) Aumento do estado de prontidão das forças e serviços de segurança e de todos os agentes de proteção civil, com reforço de meios para eventuais operações de apoio na área da saúde pública;
b) Interdição da realização de eventos, de qualquer natureza, em recintos cobertos que, previsivelmente, reúnam mais de 1000 pessoas e ao ar livre com, previsivelmente, mais de 5000 pessoas;
c) Suspensão do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas que disponham de salas ou de espaços destinados a dança;
d) Acompanhamento da situação por uma subcomissão, no âmbito da Comissão Nacional de Proteção Civil, em regime de permanência, enquanto estrutura responsável pela recolha e tratamento da informação relativa ao surto epidémico em curso, garantindo uma permanente monitorização da situação;
e) Ativação do sistema de avisos à população pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).
4 - O Ministro da Administração Interna, através de despacho conjunto com a Ministra da Saúde e a tutela setorial, adota as medidas adicionais que se mostrem necessárias ao cumprimento dos objetivos que justificam a presente declaração da situação de alerta.
5 - As comissões municipais e os centros de coordenação operacional distrital de proteção civil monitorizam a situação nas suas áreas de competência territorial, devendo informar prontamente o Centro de Coordenação Operacional Nacional.
6 - Durante o período de vigência da declaração de alerta, os cidadãos e as demais entidades têm, nos termos dos n.ºs 1 a 3 do artigo 6.º da Lei de Bases da Proteção Civil, o dever de colaboração, nomeadamente no cumprimento de ordens ou instruções dos órgãos e agentes responsáveis pela segurança interna e pela proteção civil e na pronta satisfação de solicitações que justificadamente lhes sejam feitas pelas entidades competentes para a concretização das medidas que justificam a presente declaração.
7 - A desobediência e a resistência às ordens legítimas das entidades competentes, quando praticadas em situação de alerta, constituem crime e são sancionadas nos termos da lei penal, sendo as respetivas penas agravadas em um terço, nos seus limites mínimo e máximo, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei de Bases da Proteção Civil. 8 - A declaração da situação de alerta entra em vigor imediatamente.
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita
A Ministra da Saúde, Marta Temido
Despacho
António Manuel das Neves Nobre Pita, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide, determina:
Seguindo as orientações da Direção Geral de Saúde e cumprindo o despacho n.º 2836- A/2020, da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, e as medidas extraordinárias de contenção e mitigação do Coronavírus aprovadas pelo Governo, no âmbito do Conselho de Ministros realizado ontem dia 12-3-2020, o Município de Castelo de Vide atualizou o seu Plano de Contingência, o qual passa a ser divulgado junto dos diversos serviços municipais, e ao dispor da população na página oficial do Município de Castelo de Vide.
No contexto atual das medidas recomendadas pelas Autoridades de Saúde referentes à infeção viral causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), e segundo a orientação n.º 7/2020 da Direção Geral de Saúde no que respeita ao risco de eventos de massas no contexto da pandemia e a necessidade do Município de Castelo de Vide assumir uma posição que contribua ativamente para a prevenção e o controlo do COVID-19, são tomadas as seguintes medidas:
1 – Em matéria de recursos humanos:
1.1. Suspensão dos horários de atendimento presencial, em vigor. A partir da próxima segunda-feira (16 de março) o serviço de atendimento presencial do Município de Castelo de Vide, passa a ter lugar, exclusivamente, no rés-do-chão do edifício dos Paços do Concelho (Secretaria), no horário compreendido entre as 9,00 - 12,30 horas e 13,30 – 17,00 horas;
1.2. Todos os trabalhadores municipais, com exceção dos afetos a serviços operacionais, passam a prestar o horário atrás referido, nos seus locais de trabalho, e/ou nas respetivas subunidades orgânicas;
1.3 O funcionamento dos serviços administrativos passa a ser feito, preferencialmente, via telefone ou e-mail.
2 - Em matéria de transportes:
2.1. Ficam suspensas todas as autorizações de cedência de transportes municipais para viagens
fora do Concelho, solicitadas por entidades externas, coletividades e instituições.
3 - Em matéria de equipamentos desportivos, culturais, turísticos e realização de eventos:
3.1. Ficam suspensas todos os serviços de atendimento, utilização de espaços e equipamentos municipais, bem como cancelados os eventos programados, até nova ordem.
O Presidente da Câmara,
António Pita