De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 135-A/2021 de 29 de setembro, o governo decidiu avançar para a fase 3 do levantamento gradual de restrições, numa altura em que 85% da população está com a vacinação completa. As medidas apresentadas entram em vigor a partir do dia 1 de outubro.
Serão adotadas as seguintes medidas:
- Abertura de bares e discotecas com certificado digital;
- Restaurantes deixam de ter limite máximo de pessoas por grupo;
- Fim da exigência de certificado digital para acesso a restaurantes, estabelecimentos turísticos ou alojamento local, bingos, casinos, aulas de grupo em ginásios, termas e spas.
Fim dos limites de lotação, designadamente para:
- Casamentos e batizados;
- Comércio;
- Espetáculos culturais.
Obrigatoriedade de apresentação do Certificado Digital Covid UE para:
- Viagens por via aérea ou marítima;
- Visitas a lares e estabelecimentos de saúde;
-Grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos;
-Bares e discotecas.
O uso da máscara é obrigatório em:
-Transportes públicos;
-Lares;
-Hospitais;
-Salas de espetáculos e eventos;
-Grandes superfícies.
Para mais informações:
https://covid19estamoson.gov.pt/levantamento-de.../
Gabinete Municipal de Proteção Civil
Gabinete de Crise


O Gabinete de Crise da Câmara Municipal de Castelo de Vide informa que o Governo lançou um novo programa denominado de IVAUCHER.
O IVAUCHER é um programa que permite aos consumidores finais acumularem o montante correspondente à totalidade do IVA, a partir dos valores mencionados nas respetivas faturas, uma vez devidamente comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira com a respetiva identificação fiscal. Este programa poderá ser aproveitado entre 1 de Junho e 31 de agosto de 2021, conforme a alínea a) do Decreto Regulamentar n.º 2-A/2021. As faturas consideradas para este programa são respeitantes aos setores de alojamento, cultura e de restauração.
Posteriormente, depois de registadas e aprovadas as faturas com a devida identificação fiscal, os consumidores podem usufruir deste mesmo programa nos locais acima referidos, elegível na alínea b) do Decreto Regulamentar n.º 2-A/2021, de dia 1 de outubro até dia 31 de dezembro de 2021, como está patente no seguinte website: https://bit.ly/2RtYY46.
Para saber mais sobre a aplicação SaltPay IVAUCHER e sobre a sua a adesão do programa, pode consultar o próprio website da marca através do seguinte link: https://www.ivaucher.pt/.