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De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 135-A/2021 de 29 de setembro, o governo decidiu avançar para a fase 3 do levantamento gradual de restrições, numa altura em que 85% da população está com a vacinação completa. As medidas apresentadas entram em vigor a partir do dia 1 de outubro.

 

Serão adotadas as seguintes medidas:

- Abertura de bares e discotecas com certificado digital;

- Restaurantes deixam de ter limite máximo de pessoas por grupo;

- Fim da exigência de certificado digital para acesso a restaurantes, estabelecimentos turísticos ou alojamento local, bingos, casinos, aulas de grupo em ginásios, termas e spas.

 

Fim dos limites de lotação, designadamente para:

- Casamentos e batizados;

- Comércio;

- Espetáculos culturais.

 

Obrigatoriedade de apresentação do Certificado Digital Covid UE para:

- Viagens por via aérea ou marítima;

- Visitas a lares e estabelecimentos de saúde;

-Grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos;

-Bares e discotecas.

O uso da máscara é obrigatório em:

-Transportes públicos;

-Lares;

-Hospitais;

-Salas de espetáculos e eventos;

-Grandes superfícies.

 

Para mais informações:

https://covid19estamoson.gov.pt/levantamento-de.../

 

Gabinete Municipal de Proteção Civil

Gabinete de Crise

 

De acordo com a reunião do Conselho de Ministros no dia de ontem, foram apresentadas as medidas no âmbito do levantamento progressivo de restrições.
 
Mais Informações:
 
 
Gabinete Municipal de Proteção Civil
Gabinete de Crise da Câmara Municipal de Castelo de Vide
 

O Gabinete de Crise da Câmara Municipal de Castelo de Vide informa que o Governo lançou um novo programa denominado de IVAUCHER.

O IVAUCHER é um programa que permite aos consumidores finais acumularem o montante correspondente à totalidade do IVA, a partir dos valores mencionados nas respetivas faturas, uma vez devidamente comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira com a respetiva identificação fiscal. Este programa poderá ser aproveitado entre 1 de Junho e 31 de agosto de 2021, conforme a alínea a) do Decreto Regulamentar n.º 2-A/2021. As faturas consideradas para este programa são respeitantes aos setores de alojamento, cultura e de restauração.

Posteriormente, depois de registadas e aprovadas as faturas com a devida identificação fiscal, os consumidores podem usufruir deste mesmo programa nos locais acima referidos, elegível na alínea b) do Decreto Regulamentar n.º 2-A/2021, de dia 1 de outubro até dia 31 de dezembro de 2021, como está patente no seguinte website: https://bit.ly/2RtYY46.

Para saber mais sobre a aplicação SaltPay IVAUCHER e sobre a sua a adesão do programa, pode consultar o próprio website da marca através do seguinte link: https://www.ivaucher.pt/.

 

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